Partilha de Bens: Terei que dividir os bens?
- studio22cwb
- 6 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2024

Quando um relacionamento chega ao fim, além das questões emocionais, surgem dúvidas práticas que precisam ser resolvidas. Uma das mais importantes é: como dividir os bens acumulados durante o relacionamento? Essa decisão impacta diretamente a estabilidade financeira de ambas as partes e, em muitos casos, pode ser um processo complicado.
Você sabia que o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável é determinante para definir o que será partilhado?
O que a lei diz sobre a partilha de bens?
No Brasil, a forma como os bens são divididos depende do regime de bens escolhido pelo casal. Os principais regimes são:
Comunhão parcial de bens (o mais comum): Todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos igualmente, exceto heranças e doações.
Comunhão universal de bens: Todo o patrimônio, incluindo bens adquiridos antes e durante o relacionamento, é partilhado.
Separação de bens: Cada cônjuge ou companheiro mantém o que estiver em seu nome, sem divisão.
Como funciona a partilha de bens na união estável?
Na ausência de um contrato formal que estipule outro regime, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto pelo Código Civil.
Conhecer o regime escolhido é o primeiro passo para entender o que será ou não incluído na partilha. Caso não tenha sido feito um pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens.
Resolver a partilha de bens na união estável não precisa ser um processo complicado. Com orientação jurídica adequada, é possível garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o desfecho seja justo. Se você está passando por essa situação ou deseja formalizar sua união, entre em contato. Estamos prontos para ajudar você a proteger o que é seu por direito e assegurar a tranquilidade que você merece.
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