Posso proibir a madrasta de ver meu filho?
- Alexsandra Nascimento
- 6 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2024

Quando um relacionamento chega ao fim e os filhos passam a conviver com um dos pais e seus novos parceiros, surgem dúvidas e preocupações. Afinal, você pode proibir a madrasta ou o padrasto de ter contato com o seu filho? Essa é uma pergunta comum e que envolve questões emocionais e legais delicadas.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei brasileira, quais são os limites dos direitos e deveres dos novos companheiros do genitor, e como você pode agir para proteger o bem-estar do seu filho.
O que a lei diz sobre o convívio da madrasta com o seu filho?
A legislação brasileira considera a madrasta e o padrasto parentes por afinidade em linha reta, conforme o artigo 1.595 do Código Civil. Isso significa que, embora não sejam parentes consanguíneos, eles têm uma ligação familiar reconhecida pela lei devido ao vínculo com o pai ou a mãe da criança.
Esse reconhecimento legal pode ser importante, pois madrastas e padrastos têm o dever de respeitar e, em muitos casos, de zelar pelo bem-estar da criança. Contudo, esse papel não os dá automaticamente os mesmos direitos e deveres de um pai ou mãe biológicos.
Quando é possível proibir o contato?
Você pode buscar a restrição do contato entre a madrasta/padrasto e o seu filho se houver provas de que a convivência:
Coloca a criança em risco: Casos de violência física, abuso psicológico ou exposição a situações prejudiciais.
Afeta negativamente o desenvolvimento da criança: Conflitos, interferências na rotina ou comportamentos que causem danos emocionais.
Em qualquer uma dessas situações, é necessário apresentar provas concretas, como relatos, testemunhas ou registros, e buscar uma decisão judicial.
Quando o contato é saudável?
Se a madrasta ou o padrasto estabelece uma relação de respeito e cuidado com a criança, a convivência pode ser benéfica. A lei prioriza o melhor interesse da criança, e ter uma relação positiva com figuras familiares pode contribuir para o seu desenvolvimento emocional.
Tentar impedir o contato sem uma justificativa plausível pode ser interpretado como alienação parental, conforme previsto na Lei nº 12.318/2010, e isso pode ser prejudicial em disputas judiciais futuras.
A madrasta ou o padrasto, como parentes por afinidade, têm um papel reconhecido pela lei, mas sua convivência com a criança deve sempre ser avaliada com base no melhor interesse do menor. Proibir o contato sem justificativa legal pode gerar conflitos desnecessários e até consequências jurídicas.
Se você tem dúvidas ou está enfrentando essa situação, deixe um comentário ou entre em contato para uma consulta. Curta e compartilhe este artigo para que mais pessoas possam entender seus direitos e tomar decisões informadas sobre a convivência familiar!




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