Ele não quer me dar o divórcio: O que fazer?
- Alexsandra Nascimento
- 6 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2024

Descobrir que o outro cônjuge não quer aceitar o divórcio pode ser uma situação frustrante e emocionalmente desgastante. Mas é importante saber: ninguém pode ser obrigado a permanecer casado. O divórcio é um direito assegurado por lei, e existem caminhos legais para resolver a situação, mesmo sem o consentimento da outra parte, independente de ser homem ou mulher.
O que diz a lei sobre o divórcio?
No Brasil, o divórcio é um direito absoluto e não depende da concordância de ambas as partes. A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil asseguram que qualquer pessoa pode solicitar o divórcio a qualquer momento, sem precisar justificar o motivo.
Existem duas formas de divórcio:
Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com o término do casamento e os detalhes sobre bens, guarda dos filhos, se houver, e pensão alimentícia.
Divórcio litigioso: Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou se recusa a cooperar. Nesse caso, o processo é conduzido pelo juiz, que decide as questões pendentes.
E se o outro cônjuge se recusar a colaborar?
Mesmo que o outro cônjuge se recuse a assinar ou não queira participar, o divórcio litigioso pode ser iniciado. Nesse processo:
O cônjuge interessado em se divorciar entra com uma ação judicial.
O juiz decreta o fim do casamento, independentemente da vontade da outra parte.
Ficar preso a um casamento que já não existe emocionalmente não é necessário. A lei está do seu lado e garante que o divórcio pode acontecer, mesmo que a outra parte não concorde. Cada situação é única, mas com orientação jurídica especializada, é possível superar essa etapa de forma mais rápida e tranquila.
Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar ajuda. Deixe suas dúvidas nos comentários, ficaremos felizes em ajudar! E não se esqueça de curtir e compartilhar este conteúdo para que mais pessoas tenham acesso a essas informações tão importantes.




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